Anexo II da Portaria SEFAZ nº 208, de 10.03.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 208, de 10 de março de 2016.

 

ANEXO II

 

5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios

 

Código

Descrição

Data início

vigência

Data fim vigência

TO450001

MÉDIA DO ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE A EXPANSÃO, NO CASO DE BENEFICIÁRIO DO PROSPERAR

01/01/2009

 

TO450002

PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO DO PROSPERAR

01/01/2009

 

TO450003

PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR

01/01/2009

 

TO450004

SUBVENÇÃO PROSPERAR, até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/02, art. 9º, inc. III alínea “b”.

01/01/2009

 

TO450005

REDUÇÃO de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo. Lei nº 1.355/02, art. 9º, inc. III, alínea “a”.

01/09/2010

 

TO450010

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, equivalente a 0,3% aplicado sobre o valor do faturamento mensal. Lei 1.790/07, art. 6º.

01/09/2010

 

TO450015

SUBVENÇÃO INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E DE FERTILIZANTES, 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos. Lei n.º 1.349/02, art. 1º, inc. V.

01/09/2010

 

TO450020

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5% para empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS. Lei n.º 1.400/2003 - art. 1º.

01/09/2010

 

TO450030

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 2%. Lei 1.790/07, art. 1º, inc. II. Redação Lei 2.671/12.

01/09/2010

31/12/2012

TO450030

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1%. Lei 1.790/07, art. 1º, inc. II. Redação Lei 2.671/12.

01/01/2013

 

TO450040

 BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 80% para os medicamentos genéricos e similares, Art. 2º, inciso I, da Lei 1.790/07.

01/09/2010

 

30/08/2015

TO450040

 BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 100% para os medicamentos genéricos e similares, Art. 2º, inciso II, da Lei 1.790/07, alterada pela Lei 3.005/15

01/09/2015

 

 

 

TO450045

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga,

de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3% nas saídas internas de combustível de aviação, destinado aos vôos de que trata o inciso II, do Art. 5º desta Lei, desde que a abastecedora, conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor do desconto no documento fiscal. Art. 4º, inc. II, alínea “a” e “b”,  Lei 2.679/12.

26/12/2012

 

TO450050

 BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA valor adicionado correspondente ao percentual de 42,85% p/ medicamentos, exceto genéricos e similares.  Art. 2º, inciso II, da Lei 1.790/07.

01/09/2010

31/12/2012

TO450060

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.  Art. 2º, inciso II, da Lei 1.790/07, Revogada p/ Lei 2.671/12.

01/01/2009

01/01/2013

TO450070

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1% para revenda e 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. II. Red. Dada p/ Lei 2.712/2013.

01/01/2013

 

TO450073

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 7% nas operações da indústria ou do comércio, nas saídas de embarcações. Inc. II do § 2º do art. 1º da Lei 1303/2002(Redação dada pela Lei 2.891 de 19.08.14).

19/08/2014

 

TO450074

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 7% nas operações internas com produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10, 8506.10.10, 9613.10.00, 8212.10.20, 3506.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonização - NCM/SH, Inc. V do § 1º do art. 1º da Lei 1303/2002(Redação dada pela Lei 2.934 de 23.12.14).

23/12/2014

 

TO450075

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 12%, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; Inc. IX do § 1º do art. 1º da Lei 1303/2002(Redação dada pela Lei 2.818/2013.

30/12/2013

31/12/2015

TO450076

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 8%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com:

a) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; b) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH; Lei 1303/2002, Art.1º, §1º, Inc. X.

01/01/2014

 

 

 

 

31/12/2014

TO450076

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 8%, até 31 de dezembro de 2018, nas operações com:

a) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; b) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH; Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2.934/2014 Art.1º, §1º, Inc. X.

01/01/2015

 

 

TO450077

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 1,5%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no Regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2834/2014 Art.1º, §1º, Inc. XI.

01/01/2014

31/12/2014

TO450077

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 1,5%, até 31 de dezembro de 2018, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no Regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2934/2014 Art.1º, §1º, Inc. XI.

01/01/2015

 

TO450080

APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.201/00) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.201/00, art. 2º, inciso V. Red.Lei 1.584/2005

01/01/2009

 

 

TO450090

APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.790/07) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.790/07, art. 4º, inciso V. Red.Lei 2.671/12.

01/01/2013